domingo, maio 13, 2007

A COISA

A coisa - manipulada exaustivamente com os recursos da língua.


Muito se fala sobre a Coisa. Praticamente todo as leis são sobre ela, ao lado dela, embaixo dela, dentro dela, etc. Ou seja, há uma infinidade de posições, jurídicas ou não, possíveis com ela. Então, os afeitos ao universo jurídico só falam dela. No outro extremo, todos querem e usam a Coisa, mas têm muito interesse em saber mais, claro. Então, é comum a pergunta: o que é A Coisa ? Por isso, essa hermenêutica.

Consta que Deus, quando criou o mundo, fez a Luz e disse: isso é bom. E quando terminou de fazer o mundo, descansou. Mas antes, quando fez a Coisa, entretanto, disse: isso é bom. Rapaz, isso é bom demais ! E gozou junto. Esses versículos não aparecem no Gênesis por não ser politicamente correto. Mas que foi, foi. Teologias de lado, voltemos ao jurídico da Coisa.

A Coisa é uma denominação dita gramaticalmente como "comum-de-gênero", pois uma mesma denominação se refere à duas coisas absolutamente diferentes. Graças a Deus ! Esse caso, talvez único, tenha ocorrido porque ambas as coisas de ajustam perfeitamente uma dentro da outra. Afinal, a filologia deve respeitar a anatomia. E quando elas estão perfeitamente encaixadas, ái de quem tentar separar o que Deus criou e o Diabo deu um jeitinho de juntar ! Para tanto deve-se seguir apropriadamente a Lei de Introdução. É antiga, mas continua válida e eficaz.

O pressuposto básico é que a leitora é a Princesa, portanto tem direito real sobre a coisa, afinal ela é sua. Com ela, você pode usar, gozar e fruir. É incrível a importância que tem o conhecimento dessa doutrina quando se está a fim da coisa de alguém. Enfim, quando se quer fazer um negócio com a coisa.

É muito importante diferenciar entre o dar e o emprestar. Caso você queira dar e o gajo queira emprestado, pode significar que ele quer um vínculo que você não deseja, pois quer dar prá mais alguém. Como está emprestada, pode queimar o filme. Logo, esclareça que você quer dar, mas não emprestar. Senão quem emprestou a coisa vem logo com toda aquela estória das obrigações. Você tem a toda a faculdade prá dar e não pode ficar perdendo tempo. E as outras faculdades, então ? Só de Direito são mais de 800...

A relação pode ser jurídica ou não. Você pode ser do tipo que não come a carne onde estuda o pão. Então deverá ter relações extra-jurídicas e manter assim a imunidade. O povo fala bastante... Para isso é que servem os Jogos Jurídicos, por exemplo. Ou também, nos casos extremos observados durante a Peruada. A verdadeira apologia da Coisa ! Uma festa dos Anjos. Caídos, mas Anjos.

A tradição é quando você dá a coisa, seja longa manus ou brevi manus. Tá não mão e é o que importa ! Essa palavra é ambígua, pois não se pode confundir com "tradição", no sentido de que "quem dá uma vez a coisa, deve dar sempre". Aplica-se parcialmente esse conceito, pois não se pode restringir a um único, mas a outros, dando-se sempre a coisa. É o princípio da inesgotabilidade da incidência no suporte fático, dar. Pode-se (e deve-se) dar indefinidamente, que é como se fosse a primeira vez. O vocabulário jurídico adotou o verbete "tradição" com um único sentido, mas evidentemente sabendo que existem dois. A idéia inicial era realmente causar a confusão, a ambiguidade. Pois que se fica pensando, pensando, e quando percebe, já era. Deu a Coisa e nem se apercebeu disso. Maquiavelicamente perfeito.

O negócio precisa ser lícito. Quer mais liceitude do que fazer o negócio sempre e bem feito, usando a coisa ? O objeto também precisa ser possível. Não se impressione se você ouvir boatos de que existe um Varão na festa. Pode ser apenas linguagem técnica. O Varão é o outro lado, oposto à Princesa, pois ambos têm a coisa. Por isso a importância da ação, num processo de conhecimento, para avaliar a capacidade de plena satisfação de gozar a coisa. Há casos em que, o negócio, por incrível que pareça existe, e embora muito pequeno, é válido (fim-de-balada, fazer o quê ?), mas é ineficaz. Você incide a coisa, mas o suporte fático é insuficiente. Caso típico do inadimplemento no usufruir da coisa. Você não será satisfeita, embora haja uma grande manifestação de vontade. Porém, não vale aqui o princípio da insignificância. E o estado de necessidade, como é que fica ? Muito embora a coisa lembre mais um salário-mínimo não há que se suspender o processo e ficar literalmente na mão. É melhor pingar do que secar, ditado romano que eu não faço a mínima idéia de como o seja, em latim. Mas fica a lembrança. Alguém ai sabe como é ?

Há também os casos em que o objeto é de doer. Ou seja, o Príncipe ainda está na fase do sapo ou a Princesa é uma verdadeira mocréia. Feio como a miséria. É o caso de tomar mais tequila. Ou de colocar uma camiseta da Sanfran na cara e vai tudo pelo amor às Arcadas. Aí a coisa vai. E vem !

Já no caso do nu-proprietário há uma condenação terrível, pois o gajo está lá, peladão, é o legítimo proprietário da coisa, mas não pode usar e nem gozar dela e nem nela. Pode apenas dispor, ou seja, permitir que outro desfrute da coisa. Isso é uma grande injustiça, diga-se de passagem.
Importante frisar a importância da pretensão resistida. Não é porque se tem o interesse de agir, para dar ou emprestar a coisa que se deve se abrir feito pára-quedas. É preciso valorizar. Por isso, diga não, ao menos meia vez. Depois, dê a coisa, empreste, faça alguma coisa. O que não pode é zerar. A não-ser que você tenha uma reserva legal, o que até a Constituição garante.

Sob nenhuma hipótese, depois de se aproximar da coisa, chame-a de meu bem, sob o risco irrecorrível de ficar falando sozinho o resto da noite, principalmente antes de consumar o negócio.
A relação entre as Coisas deve sempre ser a título gratuito e apenas eventualmente oneroso. Muito embora aquilo que a princípio se revela gratuito, ao deixar de ser eventual e adquirir continuidade, fatalmente vai cair na Sucessão. Não pense você que Sucessão aqui vai significar que você está fazendo um "grande sucesso". Ledo engano. Você, que antes contribuía apenas com a incidência sobre a coisa e o depósito aleatório do seu patrimônio genético, vai agora deixar prá dona da Coisa metade do seu patrimônio... bancário.
Tudo vai depender das esferas. Vale sempre a máxima de que é melhor uma na mão do que duas no sutiã. Dentre as posições, geralmente é viável as simples, muito embora ocorram algumas inusitadas. As posições complexas devem ficar para situações mais oportunas. Há correntes doutrinárias porém, que defendem o fruir da Coisa em posições complexas, independente do contexto. Bastante aplicada por aqueles que encaram o dito negócio entre as Coisas como um esporte radical, fundamentando a questão.

Há aqueles casos de direito de superfície, em que se vai usar e gozar da coisa sem se aprofundar nela. Poder-se-ia até intitular esse tópico de Direito das Preliminares. Uso parcial. Recomenda-se que, nesses caso, mantenha-se contato, pois o futuro a Deus pertence e, logo mais, ela já estará disponível para usar integralmente a coisa. Aqui também se aplica quando a Coisa de ambos os lados seja idêntica e a Princesa seja mais afeita a Princesas do que a Príncipes. É o verdadeiro direito de um mundo novo. Nesses casos, além de fruir apenas a superfície, o uso do subsolo apenas de aprofunda com recursos ditos artificiais complementares.

Toda essa teorização fundamenta-se em que todos têm a coisa, mas quer a de outrem. Pode-se fazer de tudo com a coisa, todos os negócios são possíveis, lícitos ou ilícitos, melhor ainda, pois ao final, aplica-se o brocardo rebus sic standibus. No melhor do vernáculo dessa última flor do Lácio, lavou tá novo.

Montes de Piranda - textículo 69

Nenhum comentário: