sábado, setembro 20, 2008

Festa da Entregação-2008


A Tese de Láurea enfim achou uma finalidade: álibi

A maioria dos cursos superiores exige, via MEC, a realização de um Trabalho de Conclusão de Curso pelos alunos. Tal medida visa a dar um mínimo exigido de qualidade ao curso ministrado. Principalmente na área do Direito, com suas mais de 800 “facul” que existem por ai. A Faculdade de Direito de São Paulo dispensa essa exigência, tendo em vista que supera e em muito o que é exigido pelo MEC. Ou por qualquer outro.

Tal exigência, para quem está subordinado à ela, em nada acaba se vinculando à esperada qualidade. Ao contrário, cria mais empregos, como se sabe. Uma enormidade de anúncios vendendo Trabalhos prontos ou semi-prontos. Só aquecer, dar os últimos e retoque e não se esquecer de colocar o próprio nome. Isso se aplica aos alunos e incrivelmente aos Professores também. Enfim, como em tudo o mais, como sói acontecer nesse nosso Brasil, a eficácia da Lei mostrou que não se criaram mais bons cursos, boas faculdades, bons alunos e bons professores. Enfim, bons profissionais. O que a Lei fez foi diplomar escroques, fraudadores e Instituições entregadoras de diplomas. A muito bom preço, claro. Essa, a realidade que conhecemos.

Esse enfoque, mais uma vez não enquadra a nossa Faculdade de Direito. Franciscano, enquanto ainda sob a sombra das Arcadas costuma ter vergonha na cara. Depois, sabe-se lá. Não por qualquer virtude transcendental, mas não há "clima" para o delivery. Fica muito engraçado imaginar se isso acontecer um dia. Seria tão avacalhado e tripudiado que talvez pulasse do terceiro andar sobre as lanças do Túmulo do Julius Frank.
Falamos de graduação. Entretanto, por vezes, pode acontecer de aparecerem Teses esdrúxulas, descaradamente copiadas, sem qualquer referência à origem da colheita de dados. Isso tipifica-se penalmente como fraude. Quando se fala em direitos de Autor, em Plágio. Fortuitamente pode ocorrer em Concursos para Professores. Não se graduaram nas Arcadas, então tentam a última chance, uma pós-graduação ou , quem sabe, concurso para professor. Alguns ainda candidatos, alienígenas que pretendiam aportar por aqui, via Tese suspeita, no mínimo que se possa dizer. Outros ainda, já até empossados, garbosamente ministrando sua sabedoria aos atentos calouros franciscanos.

Desde 2004 sempre defendi que a Tese de Láurea existisse. Mas não com a finalidade de atestar o curso de graduação, já de nível no nosso caso, mas que tivesse uma utilidade prática. Para alunos que apenas desejam se bacharelar não tem utilidade nenhuma. Uma exigência desnecessária. Estariam dispensados dela. Mas, para aqueles que pretendem atuar na vida acadêmica, na pós-graduação, concursos para professor e outros, deve sim ser requisito obrigatório. Porém, além de ser obrigatória, contar como pontuação especial para a obtenção de outros títulos. Ou ser publicada na Revista da Faculdade. Ou as duas coisas. Ou outras mais ainda.
Enfim, são idéias para que a elaboração da Tese de Láurea não seja uma simples TPM (Tensão Pré-Monografia) para os alunos. Uma neura inútil, estéril de finalidade. Algo criado apenas para atenazar a vida de infelizes quintanistas. Para depois ser arquivada e fim. Mas essa será uma excelente pauta no “calendário de lutas” futuras. Quem viver, verá. Quem sabe, quando a Representação Discente acordar para essa lastimável realidade haja um novo rumo.

Por enquanto, a Turma 177 resolveu o problema: a Tese de Láurea tem sim uma finalidade útil. Pelo menos para essa Turma. Serviu de álibi para a realização da Festa da Entregação, no Porão. Para quem não creu, créu! A melhor dos últimos cinco anos. Pelo menos do que eu consigo me lembrar. Que é pouco, muito pouco.

Luiz Gonzaga - V Ano (Deus me) Livre - Arcadas, XIX de setembro, CLXXXI

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