A mortalidade materna por tentativa de abortamento ou consequente a ele é uma questão de saúde pública, endemia no Brasil. Nesse momento, em algum lugar desse nosso imenso e ignorante País há uma gestante morrendo em decorrência de um abortamento feito sem as mínimas condições de higiene e conhecimentos específicos.
Antes de defender uma ideia, há que se defender o vernáculo, a pobre e sofrida língua portuguesa. Abortamento é o ato de abortar. Aborto é o concepto. O que o ordenamento jurídico brasileiro criminaliza de maneira vetusta é então o Abortamento. Só por esse motivo já podemos inferir a ignorância que açambarca os fazedores de leis: legislam sem conhecer as realidades fáticas, com uma linguagem que também desconhecem.
Defender a Descriminalização do Abortamento não traduz uma visão moral, religiosa, de direitos segmentários ou quaisquer outros movimentos em voga. Trata-se de Saúde Pública. Trata-se de defender a Vida e a Dignidade Humana de milhares de mulheres que, já vítimas de uma gravidez indesejada, tornam-se também vítimas de um sistema punitivo canhestro e burro.
Aos puristas do Direito e escravos de um legalismo cego, há que se lembrar da Antinomia: uma norma que leva a morte é decorrente de uma constituição que veda a pena de morte.A criminalização do Abortamento leva pessoas a procurarem soluções que as conduzem à morte. Num simples silogismo aristotélico então, a criminalização representa a pena de morte.
Aos moralistas que hipocritamente defendem a Vida, a Dignidade, que ficam buscando querer cronometrar bioquimicamente o início da Vida para então criar o fantasma do homícidio de uma vida em potencial, é antes preciso defender a Vida e a Dignidade de uma vida já plena, castigada pelo infortúnio, socialmente execrada e criminalizada pelo Direito: a gestante de uma gravidez indesejada que busca o Abortamento como solução. Num simples raciocínio: dos males o menor.
O raciocínio do recurso "dos males o menor" é desconhecido daquelez que vivem em seus gabinetes atapetados criando leis para "situações em hipótese" e também dos magnânimos senhores doutores doutrinadores de um Direito absolutamente distante da realidade dos fatos. Desconhecido também por aquele que senta em trono de ouro, gerenciando a exploração do sofrimento humano pelo mundo afora. Pessoas comuns do povo vivem tal e qual em um campo minado, desviando-se de um "certo-ou-errado" criado sem realmente conhecer os fatos da vida real. Não vivem, mas sobrevivem. Nesse contexto, o Abortamento entra como solução. Não a melhor, pois não a tem, mas a possível.
A criminalização do Abortamento é mesmo verdadeira Pena de Morte, num País que hipocritamente se auto-idolatra por condená-la. Além das milhares vidas que ceifa, ainda cria as situações tão vexatórias quanto absurdas de bebês serem encontrados em lixões, ou abandonados à própria sorte em qualquer lugar, vítimas de um Abortamento mal-sucedido. Serão, em futuro próximos, vítimas de um sistema que os marginalizará.
Pelos meandros do poder há os que impedem e são contra a descriminalização por um outro crime surdo, muito maior: seus interesses pecuniários em manter o Abortamento como ato ilegal. Pessoas qualificadas para realizarem os mesmos Abortamentos, só que em ambiente cirúrgico asséptico, em clínicas suntuosas, a custos astronomicamente distantes daqueles que conhecemos dessa vidinha aqui, do SUS. O Ilegal é mais caro, argumenta-se. Para essas distintas e privilegiadas gestantes, a Lei se cala. Assim como todo o aparato repressivo estatal, diante da anestesiante presença de uma porcentagem pré-estabelecida. Porcentagem essa que é rateada e percorre os mais variados caminhos, até desaguar no custeio da eleição daqueles que manterão a Criminalização, como um supremo valor moral a ser defendido em palanques. Um ciclo vicioso, além de asqueroso.
Há ainda que se lembrar que descriminalizar não significa obrigar. Significa que àquelas que optarem pela manutenção assim o poderão fazer. Porém, não torna criminosa aquela que não deseja a manutenção, pelas razões de foro íntimo que à ninguem deve satisfação. O absurdo "direito gestacional" é e deve ser considerado como um direito subjetivo da gestante, com a faculdade de conduzir a gestação da maneira que melhor lhe convier. Inclusive interrompê-la. Para tanto, não importa inclusive a razão que levou à decisão: violência sexual, quaisquer anomalias (genéticas, mal-formações como a polêmica Anencefalia, ou quaisquer outras) ou pura e simplesmente o exercício do seu inerente direito de interromper a gestação.
Há ainda que se lembrar que descriminalizar não significa obrigar. Significa que àquelas que optarem pela manutenção assim o poderão fazer. Porém, não torna criminosa aquela que não deseja a manutenção, pelas razões de foro íntimo que à ninguem deve satisfação. O absurdo "direito gestacional" é e deve ser considerado como um direito subjetivo da gestante, com a faculdade de conduzir a gestação da maneira que melhor lhe convier. Inclusive interrompê-la. Para tanto, não importa inclusive a razão que levou à decisão: violência sexual, quaisquer anomalias (genéticas, mal-formações como a polêmica Anencefalia, ou quaisquer outras) ou pura e simplesmente o exercício do seu inerente direito de interromper a gestação.
Por essas razões, há que ocorrer a Descriminalização do Abortamento, apenas fundamentada em algo digno, real e palpável, a Saúde Pública. A real e concreta vida da mãe, que deseja a interrupção com segurança e sem ter se tornado por isso alvo de um sistema jurídico anacrônico. Porque, as demais razões que o criminalizam, tais como morais, religiosas ou mesmo a pura hipocrisia são mais criminosas que o crime que criaram.