sábado, outubro 20, 2012

A invenção de um Direito para os amigos: Lewandowski inocenta Hitler

A tortura do Direito


O voto, na íntegra. 
 
Senhor Presidente, para elaborar o meu voto, contei com a sabedoria de um eminente jurisconsulto, do qual não me lembra o nome, da conceituadíssima Faculdade de Direito da GV, que já conta com quase um mês de existência.  Fundamentando-me nessa fonte do saber jurídico, já de pronto enuncio o meu voto: Hitler é inocente, pois não se pode imputar-lhe nenhuma das acusações, conforme veremos: 



Senhores, 
1 - não existem filmes, fotos, nem testemunhas de Hitler abrindo registro de gás em campos de concentração (talvez até porque morreram todos). É apenas uma ilação, sem provas. O Direito Penal pátrio, que eu tenho tentado estudar, prevê que o fato precisa ser típico;

2 - Não foi acostado aos autos uma cópia do brevê de piloto do acusado. Portanto, ele não pode ter voado sobre Londres e lançado ali uma Bomba V2; 

3 - Também não há documentos comprovando que dirigia Tanques Panzer;

4 - O réu em tela não poderia dirigir submarinos U-Boat, inclusive porque existiam dezenas. Como alguém pode dirigir tantos? Só pode mesmo ser argumentação do Ministério Público!

5 - O mesmo se diga sobre o porte de metralhadoras MP40 ou pistolas Walther P-38;

6 - Nunca se viu o acusado acompanhando Von Rommel pelo norte da África. Por isto, resta claro que nada a incriminá-lo. Com certeza, ele não participou de nada. Não viu nada. Não sabe de nada. 


7 - O Ministério Público alega que foram queimados documentos incriminatórios importantes, mas nada, absolutamente nada foi comprovado, apenas evidenciou-se a existência de cinzas e destroços. Cinzas e destroços podem ser de qualquer coisa. É apenas indício de que houve fogo, mas nem fumaça há. Dizer que eram de peças incriminatórias é apenas mais uma visão fantasiosa do eminente senhor Procurador;


8 - O Acusado era apenas e tão-somente um Chanceler e também reles Presidente do Partido Nazista. Nada mais. Ou seja, não passava de um mequetrefe. Não há provas de que carregava vultosas somas de dinheiro na cueca. Nem que sua fortuna pessoal seja de dois bilhões de dólares. Que mal há em um trabalhador ter a sua poupança pessoal? 


9 - Relatos que citavam seu nome eram simples registros de co-réus, como alguns membros da Gestapo. Por ser apenas a Polícia do Sistema, carece de credibilidade;


10 - Outros relatos são de seus inimigos, chamados Países Aliados, não tendo qualquer relevância e que, portanto, jamais deveriam fazer parte da peça acusatória;


XI - A acusação de ter invadido Paris não procede. O que na realidade ocorreu foi uma visita sua ao amigo General De Gaule. Como este havia viajado, ele permaneceu ali, aproveitando para conhecer a Cidade Luz, aguardando o retorno do amigo. Qualquer outra conclusão é mera ilação ou meras conjecturas que atentam contra  qualquer inteligência mediana, em nada contribuindo para a veracidade das acusações.

12 - A alegação de o acusado ter sido o mentor intelectual bate de frente com nosso Direito Penal, pois, como já dito, ele exige formas muito bem tipificadas. Não um artigo sequer em nosso Código Penal assim: "ser mentor intelectual de extermínio em massa". Acusam-no do extermínio de mais de 6 milhões de pessoas. Oras, senhor Presidente "mais de" enuncia um dado vazio de tipicidade. Há que se especificar exatamente, para então submeter-se ao enquadramento típificador, o que não é o caso. Portanto, caso tenha ocorrido, conforme assim o quer o eminente Procurador, é fato atípico.

13 - Tanto ele como Goebels, Himller, Rudolf Hess e outros serem acusados de formação de quadrilha raia as beiras do absurdo. Segundo aquele eminente jurista da famosa GV lol, para caracterizarmos quadrilha é preciso provas de que os mesmos se reuniam com habitualidade para o comentimento de vários crimes. E que vivam a custa do produto de tais crimes. Ora, senhor Presidente, o acusado o é por apenas uma guerra, uma única, ainda assim, sem provas. Todos sabemos que os mesmos não cometeram várias guerras, cometendo o mesmo genocídio. Inclusive porque é de conhecimento de todos que se pode morrer apenas uma vez. Portanto, não há que se falar em quadrilha. 

14 - O réu é também acusado de ter promovido o Holocausto. Anexo aos autos desse processo a brilhante tese defendida pelo filósofo muçulmano Ahmadnejah comprovando a inexistência de tal desgraça. Pode ter sido, quando muito, e se é que existiu, um suicídio coletivo. Como muito bem dito pelo nosso Código Penal, não se pode usar a Analogia. E o fato de compararmos milhões de homens-bomba atuando em conjunto com algo como o Holocausto é apenas mais uma das ilações e devaneio do eminente Procurador;  

15 - Apresentam fotos de campos de concentração. Ora, senhor Presidente, todos sabemos do que é capaz um Photoshop! Não pode haver credibilidade jurídicas nas fotos acostadas ao processo. Nunca antes naquele País houve tantos spa, ou clínicas de emagrecimento,  a serviço da comunidade, comprovando o seu profundo interesse com a saúde da população! E dizer que faltava saúde àquelas pessoas é mera divagação. A opção deles de não comer chucrutes, pelo fato de serem recheados com carne de porco foi apenas uma opção dietética e histórica! Todos sabemos o quanto é abrangente a definição de saudável, que varia de povo para povo, de tempos em tempos;



16 - De toda a peça acusatória, só podemos supor, e eu disse supor, que o réu e todos os demais acusados tenham sido apenas usados, trapaceados por algum estapafúrdio tesoureiro, mancomunado com um banco que controlava financeiramente a tudo e a todos,  especialmente os projetos políticos e as doação corruptivas. Quem não sabe a autonomia que tem um Contador? Em qualquer empresa, mesmo as privadas, o Contador é quem decide tudo, assina cheques, decide a quem pagar e etc. Mas, mesmo assim, não há provas. As figuras de diretor, de presidente são meramente figurativas. As suas assinaturas em documentos bancários não tem qualquer valor probatório, com dignidade de prova penal, sendo apostas aos contratos apenas para dar mais valor moral à transação. Dizer que uma campanha publicitária tenha custado a bagatela de 10 milhões e que, apenas por que foi paga em paraísos fiscais é evasão de divisas, senhor Presidente, é uma alegação por demais fantasiosa;   

17 - Dizer que tudo foi e é feito em em nome da realização de um plano maquiavélico e diabólico individual de domínio total que alguém concebeu e monitorava do seu pequenino apartamento em São Bernardo do Campos é uma fantasiosa Teoria da Conspiração. Como acusar alguém que sequer faz parte deste processo? Como acusar alguém que trabalha em casa, sob a guarda divina de um crucifixo furtado diretamente da sala da Presidência da República? 

18 - E apenas para corroborar como assim penso, relato fato ocorrido com a minha pessoa: ao chegar à minha residência, deparei com minha esposa na cama, totalmente nua e gemente. Dentro do armário, um cidadão tambem totalmente nu. Por suposição, de caráter argumentativo, caso os mesmos estivessem em plena conjunção carnal, alí, na maior, mesmo assim haveria que se considerar a habitualidade do fato, não apenas um único episódio e eu deveria, em nome do bom Direito, aguardar que consumassem o ato, para então aventar alguma hipótese. Como não era o caso e o suposto réu estava longe do possível local do crime, a cama, dei-lhe alguma roupa para se vestir e pedi gentilmente que se retirasse. Ele também gentilmente me presenteou em retribuição com um preservativo devidamente preenchido. Qual o ilícito de se estar dentro de um armário, numa crise transitória de priapismo? E ainda totalmente nu, completamente indefeso? Quanto à minha esposa, embora ainda gemente, inocentei-a completamente de qualquer ato ilícito, pois o cidadão não estava na cama, mas sim curiosamente dentro do armário. 

19 - Enfim, depois de exaustivas e minuciosas vistas dos autos realizadas pelos meus assistentes, que certamente não são egressos da famossíssima Faculdade de Direito da GV lol, visto que a mesma iniciou seu ministério há alguns meses, declaro a improcedência da ação, inocentando por completo o réu por falta de provas. 

(Parte desse texto, de autoria desconhecida, foi recebido por mensagem. O texto foi ampliado, por compartilharmos a mesma indignação, diante da criação de um novo Direito, destinado a proteger amigos)
 

Nenhum comentário: